Decreto estadual regulamenta isenção de ICMS sobre o diesel do transporte coletivo de Anápolis
Nova norma disciplina a aplicação do benefício fiscal para a concessionária do município, seguindo o modelo já adotado na Região Metropolitana de Goiânia.
Regulamentação da isenção de ICMS sobre diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis está em vigor Decreto estadual regulamenta isenção de ICMS sobre o diesel do transporte coletivo de Anápolis
Nova norma disciplina a aplicação do benefício fiscal para a concessionária do município, seguindo o modelo já adotado na Região Metropolitana de Goiânia.
Entrou em vigor a regulamentação que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado pela frota do transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal, direcionado à empresa concessionária responsável pela operação do sistema no município, foi oficialmente disciplinado por meio de um decreto publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida cumpre o que determina a Lei nº 18.460.
Com a publicação, o Governo de Goiás estende ao transporte coletivo de Anápolis a mesma sistemática tributária já prevista no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE) para o benefício concedido à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), que atende a Grande Goiânia. A padronização mantém regras cruciais, como a manutenção do crédito de ICMS pelas distribuidoras, a obrigatoriedade de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e critérios rígidos para a apuração da quota mensal de consumo de combustível.
Critérios de Consumo e Monitoramento Fiscal
Para garantir a transparência e o uso correto do incentivo, a isenção fiscal está estritamente limitada a uma quota mensal de consumo. Esse teto será calculado e definido de forma técnica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
O decreto também prevê mecanismos de controle severos para assegurar a lisura do processo:
Finalidade Exclusiva: O combustível isento deve ser utilizado unicamente na operação regular das linhas de transporte coletivo urbano de Anápolis.
Risco de Suspensão: O benefício poderá ser imediatamente suspenso caso a Secretaria da Economia de Goiás constate a prestação de informações inexatas pelas empresas ou o desvio de finalidade do óleo diesel.
Vinculação Jurídica: Todas as condicionantes e regras de contrapartida fiscal ficam atreladas aos critérios estabelecidos no Tare firmado entre o Estado e a concessionária.
A expectativa do setor é que a desoneração tributária do combustível um dos principais insumos e vetores de custo do sistema de transporte colabore diretamente para o equilíbrio financeiro do serviço e para a modicidade tarifária na cidade.
Detalhes do Serviço Regulamentado
Benefício: Isenção de ICMS sobre o óleo diesel.
Beneficiária: Concessionária do transporte coletivo de Anápolis.
Órgão Regulador da Quota: Agência Goiana de Regulação (AGR).
Órgão Fiscalizador: Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
Base Legal: Lei Estadual nº 18.460 e Decreto Regulamentador.




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