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Goiânia,13/07/2026

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Decreto estadual regulamenta isenção de ICMS sobre o diesel do transporte coletivo de Anápolis

Nova norma disciplina a aplicação do benefício fiscal para a concessionária do município, seguindo o modelo já adotado na Região Metropolitana de Goiânia.


Decreto estadual regulamenta isenção de ICMS sobre o diesel do transporte coletivo de Anápolis Regulamentação da isenção de ICMS sobre diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis está em vigor

Decreto estadual regulamenta isenção de ICMS sobre o diesel do transporte coletivo de Anápolis

Nova norma disciplina a aplicação do benefício fiscal para a concessionária do município, seguindo o modelo já adotado na Região Metropolitana de Goiânia.

Entrou em vigor a regulamentação que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado pela frota do transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal, direcionado à empresa concessionária responsável pela operação do sistema no município, foi oficialmente disciplinado por meio de um decreto publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida cumpre o que determina a Lei nº 18.460.

Com a publicação, o Governo de Goiás estende ao transporte coletivo de Anápolis a mesma sistemática tributária já prevista no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE) para o benefício concedido à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), que atende a Grande Goiânia. A padronização mantém regras cruciais, como a manutenção do crédito de ICMS pelas distribuidoras, a obrigatoriedade de celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e critérios rígidos para a apuração da quota mensal de consumo de combustível.

Critérios de Consumo e Monitoramento Fiscal

Para garantir a transparência e o uso correto do incentivo, a isenção fiscal está estritamente limitada a uma quota mensal de consumo. Esse teto será calculado e definido de forma técnica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

O decreto também prevê mecanismos de controle severos para assegurar a lisura do processo:

  • Finalidade Exclusiva: O combustível isento deve ser utilizado unicamente na operação regular das linhas de transporte coletivo urbano de Anápolis.

  • Risco de Suspensão: O benefício poderá ser imediatamente suspenso caso a Secretaria da Economia de Goiás constate a prestação de informações inexatas pelas empresas ou o desvio de finalidade do óleo diesel.

  • Vinculação Jurídica: Todas as condicionantes e regras de contrapartida fiscal ficam atreladas aos critérios estabelecidos no Tare firmado entre o Estado e a concessionária.

A expectativa do setor é que a desoneração tributária do combustível um dos principais insumos e vetores de custo do sistema de transporte colabore diretamente para o equilíbrio financeiro do serviço e para a modicidade tarifária na cidade.

Detalhes do Serviço Regulamentado

  • Benefício: Isenção de ICMS sobre o óleo diesel.

  • Beneficiária: Concessionária do transporte coletivo de Anápolis.

  • Órgão Regulador da Quota: Agência Goiana de Regulação (AGR).

  • Órgão Fiscalizador: Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

  • Base Legal: Lei Estadual nº 18.460 e Decreto Regulamentador.




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