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Goiânia,16/05/2026

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Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2026: saiba quem é obrigado a declarar

Limite de rendimentos tributáveis sobe para R$ 35.584,00. Entenda as regras, quem é obrigado a declarar e o que acontece se você perder o prazo.


Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2026: saiba quem é obrigado a declarar Créditos: Pillar Pedreira/Agência Senado


29 de maio

Prazo final para envio da declaração sem multa

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as regras de obrigatoriedade para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Quem se enquadrar em qualquer uma das condições abaixo deve enviar a declaração até 29 de maio de 2026 para evitar multas.

"O cruzamento de dados do fisco está cada vez mais refinado. Atenção aos novos limites é fundamental para não cair na malha fina."

Diviane do Vale — Diretora da Asconemp Contabilidade

Rendimentos tributáveis

Salários, aposentadorias e aluguéis acima de R$ 35.584,00

Rendimentos isentos

Poupança, dividendos e indenizações acima de R$ 200.000,00

Bolsa de valores

Vendas acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido tributável

Atividade rural

Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00

Bens e direitos

Patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025

Isenção de imóvel

Venda de imóvel com valor reinvestido em outro imóvel em até 180 dias

Ativos no exterior

Controladas, trusts ou atualização de bens no exterior em 2025

Mudança de residência

Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025


Pessoas físicas listadas como dependentes em outra declaração ficam dispensadas de declarar separadamente  seus rendimentos e bens devem constar na declaração do titular. Quem não se enquadra em nenhuma obrigatoriedade ainda pode declarar voluntariamente, o que pode ser vantajoso para recuperar valores retidos na fonte ao longo de 2025.


Multa mínimaR$ 165,74
Multa máxima20% do imposto devido
Prazo para evitar multaaté 29 de maio de 2026




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