Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2026: saiba quem é obrigado a declarar
Limite de rendimentos tributáveis sobe para R$ 35.584,00. Entenda as regras, quem é obrigado a declarar e o que acontece se você perder o prazo.
Créditos: Pillar Pedreira/Agência Senado 29 de maio
Prazo final para envio da declaração sem multa
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União as regras de obrigatoriedade para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Quem se enquadrar em qualquer uma das condições abaixo deve enviar a declaração até 29 de maio de 2026 para evitar multas.
"O cruzamento de dados do fisco está cada vez mais refinado. Atenção aos novos limites é fundamental para não cair na malha fina."
Diviane do Vale — Diretora da Asconemp Contabilidade
Quem é obrigado a declarar
Rendimentos tributáveis
Salários, aposentadorias e aluguéis acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos
Poupança, dividendos e indenizações acima de R$ 200.000,00
Bolsa de valores
Vendas acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido tributável
Atividade rural
Receita bruta anual acima de R$ 177.920,00
Bens e direitos
Patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Isenção de imóvel
Venda de imóvel com valor reinvestido em outro imóvel em até 180 dias
Ativos no exterior
Controladas, trusts ou atualização de bens no exterior em 2025
Mudança de residência
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025
Dependentes e declaração voluntária
Pessoas físicas listadas como dependentes em outra declaração ficam dispensadas de declarar separadamente seus rendimentos e bens devem constar na declaração do titular. Quem não se enquadra em nenhuma obrigatoriedade ainda pode declarar voluntariamente, o que pode ser vantajoso para recuperar valores retidos na fonte ao longo de 2025.
Multas por atraso




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