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Goiânia,29/03/2026

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ECA Digital entra em vigor: o que muda com as novas regras de proteção a menores na web

Sancionada como Lei Felca, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade, veta crianças em apps de apostas e impõe multas de até R$ 50 milhões para Big Techs.


ECA Digital entra em vigor: o que muda com as novas regras de proteção a menores na web



O ecossistema digital brasileiro vive um marco histórico. Entrou em vigor nesta terça-feira (17/3) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A Lei 15.211/2025 obriga redes sociais, jogos e plataformas de streaming a adotarem barreiras rigorosas contra conteúdos nocivos, acabando com a era da "clicagem simples" para confirmar a maioridade.

A fiscalização agora está nas mãos da recém-criada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assume o papel de órgão regulador para garantir que o "princípio de segurança desde a concepção" seja respeitado pelas empresas de tecnologia.


As 5 Principais Mudanças na Prática

  1. Fim da Autodeclaração: Sites restritos a maiores de 18 anos não podem mais aceitar apenas o "Sim, tenho 18 anos". Mecanismos de biometria ou verificação de documentos devem ser definidos pela ANPD ainda este mês.

  2. Bloqueio em Apostas e Vícios: Plataformas de apostas (bets) estão terminantemente proibidas de cadastrar menores. Apps de entrega e marketplaces de álcool e fumo devem verificar a idade no ato da compra.

  3. Contas Vinculadas: Menores de 16 anos só podem ter contas em redes sociais se estiverem vinculadas diretamente ao perfil de um responsável legal.

  4. Lei Felca (Combate à Adultização): Inspirada na denúncia do influenciador Felca, a lei proíbe a monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou precoce.

  5. Loot Boxes em Jogos: Games que utilizam "caixas de recompensa" (compras aleatórias) devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade, combatendo o estímulo ao jogo de azar infantil.


Responsabilidades e Punições

A nova legislação não abre margem para negligência. Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão enviar relatórios periódicos de moderação à ANPD.

  • Multas Pesadas: As sanções variam de R$ 10 milhões a R$ 50 milhões.

  • Suspensão: Em casos graves ou de reincidência, a plataforma pode ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente no Brasil.

"A liberdade tecnológica não pode atropelar a segurança física e psicológica dos nossos jovens. O ECA Digital coloca o Brasil na vanguarda da proteção de dados infantojuvenis", destacam especialistas da ANPD.




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