• Goiânia, 09/08/2025
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Justiça reconhece que criança com TDAH tem direito a BPC/LOAS


Justiça reconhece que criança com TDAH tem direito a BPC/LOAS

Uma decisão da Justiça Federal abriu precedente importante ao conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 8 anos diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora o transtorno não seja uma deficiência física visível, ele compromete de forma significativa a autonomia, o desempenho escolar e a vida social da criança, justificando o direito ao amparo assistencial.

O magistrado destacou que o TDAH, em alguns casos, pode ser enquadrado como deficiência, conforme previsto pela legislação brasileira, quando acarreta limitações duradouras que dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. O entendimento segue diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A decisão também levou em conta a condição de vulnerabilidade social da família, que não possui recursos suficientes para custear o tratamento contínuo e multidisciplinar exigido pela criança. O tratamento inclui acompanhamento com médicos, psicólogos, pedagogos e terapeutas ocupacionais.

Entenda o caso:



  • A criança foi diagnosticada com TDAH em grau que afeta severamente sua capacidade de concentração e integração social.




  • A família comprovou que não tem renda suficiente para garantir o acesso a atendimento especializado.




  • O juiz considerou que a situação se enquadra nos requisitos legais do BPC, que garante um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência ou idosos em situação de extrema pobreza.



A sentença é vista como um avanço no reconhecimento dos impactos do TDAH no desenvolvimento infantil e reforça que o acesso à dignidade e ao apoio social é um direito assegurado por lei.

O que é o BPC:









O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuam meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.




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