• Goiânia, 01/07/2025
  • A +
  • A -
Publicidade

LAIZ DEFENDE

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET): O QUE É E COMO FUNCIONA A NOVA OBRIGATORIEDADE

https://www.cartorioantoniodoprado.com.br/
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET): O QUE É E COMO FUNCIONA A NOVA OBRIGATORIEDADE Regime de Bens: Qual Escolher?

A boa e velha resposta: depende!

A escolha do regime de bens deve ser acompanhada de um bom planejamento jurídico e financeiro. Antes de escolher o regime de bens é necessário realizar uma “auditoria” da vida deste empresário seguindo alguns passos:

Identificar se o empresário já foi casado;
Identificar se o empresário possui filhos de relacionamento anterior;
Identificar o patrimônio existente no momento do próximo casamento;
Identificar as dívidas existentes no momento do próximo casamento;
Identificar a situação da(s) empresa(s) no momento do próximo casamento.

Realizada esta auditoria, o advogado que estiver assessorando o empresário precisa definir juntamente com ele quais o planejamento a longo prazo dele em relação as empresas. Com relação ao relacionamento, o futuro cônjuge será socio? Trabalhará na empresa?

Com estas respostas, será realizada escolha do melhor regime de bens que se aplique a realidade do empresário, sendo que os mais comuns utilizados nestes casos são: regime da comunhão parcial de bens e regime da separação total de bens.

Dentro do regime da separação total de bens, diversas são as vantagens:

Proteção do patrimônio pessoal: Em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o patrimônio pessoal do cônjuge empresário fica protegido, já que ele não se comunica com o do outro cônjuge. Gestão independente de bens: Cada cônjuge mantém controle total sobre seus bens, o que facilita a administração patrimonial, especialmente quando há investimentos ou propriedades adquiridas antes do casamento.

Prevenção de conflitos: Esse regime evita discussões sobre o impacto dos riscos empresariais no patrimônio familiar, promovendo mais segurança financeira para ambos os cônjuges. Flexibilidade no planejamento sucessório: A separação de bens permite mais liberdade para planejar herança e transferências patrimoniais sem que o regime matrimonial interfira nas decisões.

Ainda, dentro deste regime há a necessidade de elaboração de pacto antenupcial e neste momento diversos assuntos poderão ser tratados para dar maior segurança ao empresário.

O regime de comunhão parcial de bens oferece algumas vantagens para empresários, apesar de não ser tão protetor quanto a separação total de bens. Algumas das vantagens incluem:

Compartilhamento de bens adquiridos durante o casamento: O patrimônio adquirido após o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges, o que pode ser vantajoso se o casal deseja partilhar os frutos do trabalho conjunto ou os resultados do negócio.

Proteção dos bens anteriores ao casamento: Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Assim, o empresário preserva seu patrimônio pessoal adquirido anteriormente, garantindo uma proteção parcial.

Segurança familiar: Esse regime pode garantir que o cônjuge não-empresário tenha uma participação nos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, proporcionando uma segurança financeira maior em caso de separação ou falecimento do empresário.

Menor risco de questionamento judicial: Como o patrimônio pessoal anterior ao casamento não é compartilhado, há menos risco de litígios ou disputas sobre bens que o empresário já possuía.

Flexibilidade nas decisões empresariais: Embora o patrimônio adquirido durante o casamento seja compartilhado, o empresário ainda pode manter o controle sobre a administração dos bens da empresa, desde que essa tenha sido constituída antes da união.

Esse regime é vantajoso para empresários que não possuem um grande patrimônio anterior ao casamento e desejam construir bens durante a união de forma mais colaborativa com o cônjuge.

Independente de qualquer escolha é necessário que o empresário busque orientação com advogado especializado e de sua confiança a fim de que seja realizado o melhor planejamento para que ele inicie a vida conjugal tranquilo e seguro.



COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.